Corrigido o despedimento por motivos de Segurança e Saúde
Segundo uma notícia do Diário Económico, foi introduzida uma correção legislativa ao artigo 385º’, sobre a possibilidade de despedimento por inadaptação, decorrente de falta de condições de segurança e saúde, desde que essa seja da responsabilidade da empresa.
A correção foi já publicada no Diário da República, de modo a que, quando o novo diploma sobre o Código do Trabalho entrar em vigor, a 1 de Agosto, esta situação esteja devidamente salvaguardada.