Segundo uma notícia do Diário Económico, foi introduzida uma correção legislativa ao artigo 385º’, sobre a possibilidade de despedimento por inadaptação, decorrente de falta de condições de segurança e saúde, desde que essa seja da responsabilidade da empresa.
A correção foi já publicada no Diário da República, de modo a que, quando o novo diploma sobre o Código do Trabalho entrar em vigor, a 1 de Agosto, esta situação esteja devidamente salvaguardada.
Segundo a mesma notícia, tratou-se de um lapso na elaboração do diploma, durante a votação na especialidade na Assembleia da República.
Assim, tal como já acontecia anteriormente, se por exemplo um trabalhador tiver a sua capacidade de trabalho reduzida, por motivos de deficiência ou doença crónica, não poderá ser usada a figura do despedimento por inapdatação. Mesmo que estejam em causa falta de condições de segurança e saúde da responsabilidade da empresa.